“Apesar da brilhante argumentação trazida pelo relator, não identifico a gravidade necessária para formar juízo condenatório em desfavor do investigado Jair Messias Bolsonaro. A concepção de gravidade quando se trata das hipóteses de abuso de poder perpassa à comprovação de forma segura de gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta, aspecto qualitativo, e de sua significativa repercussão, a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral, aspecto quantitativo. A mensuração dos reflexos eleitorais da conduta não obstante deva continuar a ser ponderada pelo julgador não constitui mais fator determinante para a ocorrência de abuso de poder, agora revelada substancialmente valor do comportamento. A percepção da segurança do sistema eletrônico de votação, inclusive, avançou mesmo após a multicitada reunião com os embaixadores. De acordo com a pesquisa do Datafolha veiculada pelo jornal ‘Folha de S.Paulo’, realizada entre os dias 27 e 28 de junho de 2022, a confiança do sistema eleitoral havia subido de 73% em maio daquele ano para 79% no período consultado”, disse o ministro.